De acordo com a lei

➡️ De acordo com a lei n. 7.713/88, aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada, militares reformados ou na reserva remunerada que sejam portadores de cardiopatia grave têm direito à isenção de Imposto de Renda.

👨‍💼 Com base nesse entendimento que o Juiz Ivan Arantes Junqueira Dantas Filho, da 5ª Vara Federal de Blumenau em Santa Catarina, proferiu a decisão liminar determinando à UNIÃO a suspensão dos descontos mensais a título de retenção de IR na aposentadoria do autor e também a restituição dos valores recolhidos indevidamente.

👉 O aposentado comprovou que é portador de uma cardiopatia grave, doença expressamente prevista na lei n. 7.713/88, que prevê a isenção de Imposto de Renda.

Além dessa enfermidade, existem mais 17 doenças graves que dão direito à isenção desse tributo.

Processo Nº 5007140-35.2021.4.04.7204/SC

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