Para realizar o saque logo após a aposentadoria, o trabalhador deve apresentar o documento de identidade, CPF, carteira de trabalho e comprovante de aposentadoria. É possível pedir o saque do FGTS e indicar uma conta bancária para o crédito por meio do aplicativo FGTS.
Todavia, se o novo aposentado sacar o saldo do FGTS, a cota do PIS e a própria aposentadoria, não poderá mais desistir do benefício que foi concedido pelo INSS e só será possível contestar o cálculo por meio de revisões.
Se continuar trabalhando, é possível sacar o FGTS?
O aposentado que fica na mesma empresa após a concessão do benefício passa a ter direito de sacar os novos depósitos do FGTS todos os meses.
Esse trabalhador deve apresentar documento de identidade, CPF, carteira de trabalho e comprovante de aposentadoria na primeira vez que solicitar o saque. Precisa pedir para que os valores que forem creditados mensalmente pelo empregador sejam debitados automaticamente de sua conta do FGTS e creditados na conta bancária indicada por ele.
Se mudar de emprego, o que acontece?
Contudo, se o aposentado trocar de emprego, o saque só será liberado na rescisão do contrato de trabalho. A vantagem é que ele poderá pegar o dinheiro depositado no fundo mesmo se pedir demissão. Os demais trabalhadores só têm o saldo liberado na rescisão se houver demissão sem justa causa.
Dessa forma, para sacar o saldo do FGTS de contrato firmado após a aposentadoria, o trabalhador deve apresentar documento de identidade, CPF, carteira de trabalho na qual conste a rescisão do novo contrato de trabalho e o comprovante de aposentadoria.
O aposentado que trabalha em outra empresa e optou pelo saque-aniversário poderá resgatar o saldo que tiver no FGTS quando for feita a rescisão do contrato.