De acordo com a lei n. 7.713/88, aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada, militares reformados ou na reserva remunerada que sejam portadores de cardiopatia grave têm direito à isenção de Imposto de Renda.
Com base nesse entendimento que o Juiz Ivan Arantes Junqueira Dantas Filho, da 5ª Vara Federal de Blumenau em Santa Catarina, proferiu a decisão liminar determinando à UNIÃO a suspensão dos descontos mensais a título de retenção de IR na aposentadoria do autor e também a restituição dos valores recolhidos indevidamente.
O aposentado comprovou que é portador de uma cardiopatia grave, doença expressamente prevista na lei n. 7.713/88, que prevê a isenção de Imposto de Renda.
Além dessa enfermidade, existem mais 17 doenças graves que dão direito à isenção desse tributo.
Processo Nº 5007140-35.2021.4.04.7204/SC